Orientação estatutária para filiação

Para ser filiada à Convenção, a igreja deverá satisfazer os seguintes requisitos:

1. Declarar formalmente que aceita as Sagradas Escrituras como única regra de fé e prática;
2. Assumir o compromisso de fidelidade à Declaração Doutrinária da Convenção Batista Brasileira;
3. Acatar as deliberações da Convenção Batista Brasileira concernentes a matérias doutrinárias;
4. Comprometer-se a dar apoio moral, espiritual e financeiro à Convenção para que ela atinja seus objetivos, realize seus propósitos e cumpra suas finalidades;
5. Pedir sua filiação por escrito à Convenção, anexando os documentos próprios na forma do Regimento;
6. Declarar que conhece e acata os termos do Estatuto da CONVENÇÃO;
7. Ser aceita pela CONVENÇÃO em Assembleia Geral Ordinária.

Orientação regimental para filiação

A Inclusão da igreja na Convenção dar-se-á mediante requerimento a ela dirigido, através do Conselho Geral, doravante denominado CONSELHO, que emitirá parecer prévio, observadas as seguintes condições:

1. Informação correta sobre o nome, endereço, data de organização, igreja organizadora da requerente e número de membros;
2. Cópia autenticada da ata da assembleia administrativa em que a igreja decidiu filiar-se à Convenção e cooperar com o seu programa;
3. Declaração formal de que a igreja aceita a Bíblia Sagrada como única, suficiente ecompleta regra de fé e prática e assume o compromisso de fidelidade à Declaração Doutrinária da Convenção Batista Brasileira, bem como às deliberações por estatomadas em matéria doutrinária;
4. Declarar que conhece e acata os termos do Estatuto da Convenção;
5. Dispor em seu Estatuto cláusula que assegure o patrimônio da igreja ao grupo que permanecer fiel à Declaração Doutrinária da Convenção Batista Brasileira, caso haja dissidência em face de controvérsias doutrinárias e que o Conselho Geral da Convenção é competente para dizer sobre a fidelidade do grupo;
6. Ter seu Estatuto registrado em cartório e cópia enviada à Convenção;
7. Pedir seu ingresso por escrito à Convenção, acompanhado dos documentos que comprovem as condições aqui elencadas.
Caso uma igreja seja organizada ou consiga satisfazer as condições de ingresso entre a última reunião do Conselho e a Assembleia Geral Ordinária da Convenção, o pedido de filiação poderá ser encaminhado à Convenção através do Comitê de Apoio às Igrejas.
A Convenção reconhece como princípio doutrinário a autonomia das filiadas, sendo as recomendações que lhes são feitas decorrentes do compromisso de mútua cooperação por elas assumido.
A relação da Convenção com as filiadas é de natureza cooperativa e doutrinária, envolvendo obrigações outras quando formalmente expressas em documentos assinados pelas partes.

Para filiar-se, entre em contato:

Escritório da Secretaria da CBPE
Fone: (81) 99723-0024
E-mail: contato@cbpe.org.br

Documentos para download:

Manual de Concílio de Igrejas

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Formulário de Ingresso de Igrejas

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