A Convenção Batista de Pernambuco é uma instituição centenária por se sustentar em estruturas sólidas. São elas:

1.  Doutrinária
2.  Organizacional
3.  Administrativa
4.  Jurídica

Essas estruturas não foram concebidas por um indivíduo ou uma igreja, mas é fruto de construção coletiva histórica e aprovadas em assembleias democráticas, representadas pelas igrejas filiadas. Por serem fruto de construção coletiva e democrática, estão sujeitas a revisão.

1- Estrutura Doutrinária

Composta por documentos que resumem as crenças comuns que norteiam as igrejas filiadas à convenção. São fruto de reflexões teológicas norteadas pela Bíblia, à luz da vida e ensinos de Jesus. Trata-se de agenda mínima considerada necessária à caminhada cooperativa.

Declaração Doutrinária da Convenção Batista Brasileira:

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2- Estrutura Organizacional

Composta por órgãos da Convenção que respondem pelo funcionamento da mesma. É retratada por um organograma que nos possibilita enxergar quais são essas organizações e como se relacionam entre si, vertical e horizontalmente, à luz das atribuições que delimitam seus poderes e operacionalidade.

Organograma ilustrado da Convenção Batista de Pernambuco:

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3- Estrutura Administrativa

Composta de recursos de humanos, financeiros, patrimoniais e processuais que viabilizam e possibilitam a transparência ou opacidade do funcionamento de cada parte do sistema chamado Convenção Batista de Pernambuco, possibilitando melhor planejamento, execução, avaliação e controle. São eles: planejamento,  planilha de pessoal com finalidade das tarefas e atribuições; balancetes contábeis, planilhas de cooperadores financeiros etc.

4- Estrutura jurídica

Composta por documentos que visam harmonizar as relações de poder dentro da instituição no desenvolvimento de sua missão, visão, valores e objetivos estratégicos, táticos e operacionais. Além disso, são essenciais à sua identidade como pessoa jurídica.

Documentos:

Estatuto da Convenção Batista de Pernambuco:

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Regimento Interno Convenção Batista de Pernambuco:

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Manual de Organização de Igrejas:

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Regras Parlamentares da Convenção Batista de Pernambuco:
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